Direito das obrigações - Parte II
Da obrigação de dar a coisa certa
Para a doutrina a palavra “dar” tem dois sentidos: o de “entregar”, onde perceberemos na transmissão de propriedade, contratos de compra e venda; e o segundo sentido que é o de “devolver”, restituir a posse ao dono, contrato de locação. A coisa certa é um bem com características próprias que pode ser individualizado. Refere-se a um bem que facilmente por suas características peculiares poderá ser percebido dentre outros, porque há algo que o diferencia dos demais. A finalidade dessa obrigação é de dar respaldo ao credor que receberá de seu devedor o bem que celebraram na obrigação. Segundo o art. 313 do CC (Código Civil) perceberemos que essa obrigação assegura a impossibilidade de exigir e entregar coisa diversa. Eu só posso exigir o bem com as características que escolhi, não um outro, tampouco receber um bem diverso do que escolhi.
O contrato de compra e venda não transfere propriedade, mas sim a posse. A mudança de propriedade acontece na tradição. Ela pode ser solene ou não, mas é ela que transfere propriedade. Bens imóveis há a necessidade de registro em cartório para que a propriedade seja transferida para o outro dono. Se eu compro uma casa, e mudo para a casa antes da tradição, eu tenho somente a posse da casa, mas não a propriedade, está só passará para meu nome a partir da tradição.
No artigo 237 CC trata que tudo que melhorar ou acrescer antes da tradição é do dono, proprietário da coisa. O dono tem direito e pode exigir mais dinheiro pelo acréscimo, o que não ocorre na prática devido aos contratos. Voltemos ao mesmo exemplo supracitado, eu mudei para a casa que não está no meu nome, apenas tenho a posse, e antes da tradição eu melhorei algo na construção, o dono da propriedade ciente da melhora poderá me cobrar a melhora porque esta valorizou mais a propriedade. Seria muito estranho, mas é o que reza o Código, mas isso não ocorre na prática porque há contratos que já regulamentam tudo isso, e contrato faz lei entre as partes.
Outra curiosidade muito interessante é que a coisa perece para o dono. Entre o contrato de compra e venda tudo que ocorrer de prejuízo será para o dono da coisa, isso é o que trataremos no próximo artigo, sobre as perdas e deteriorações.
